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Aeroporto Internacional de Belo Horizonte - BH Airport
Programa de Incentivos a Voos Cargueiros 2020/2021

Introdução

A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELO HORIZONTE - MG S.A, sociedade anônima de capital fechado e propósito específico, com sede na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-10 KM 09, s/nº - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 19.674.909/0001- 53, (‘Aeroporto Internacional de Belo Horizonte”, “Confins” ou “BH Airport”), apresenta o presente programa de incentivos de forma isonômica e transparente, visando fortalecer sua posição estratégica e estabelecer uma malha aeroviária doméstica e internacional para atração de voos cargueiros consistente no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte MG.

Elegibilidade

São elegíveis para este programa de incentivos todos os operadores aéreos que atendam às seguintes condições:

  • Operem voos cargueiros, assim entendidos aqueles que não transportem passageiros, em voos regulares com slot alocado;
  • Tenham como destino ou façam escala em CNF, e, nessas situações, descarreguem e/ou carreguem carga em CNF;
  • Operem novas rotas ou novas frequências, ambos com alocação de slot, em rotas internacionais e/ou domésticas;
  • Realizem o mínimo de 1 (uma) frequência quinzenal nos primeiros 12 (doze) meses e 1 (uma) frequência semanal entre o 13º (décimo terceiro) e 24º (vigésimo quarto) mês;
  • A companhia aérea deverá dispor da infraestrutura adequada para a chegada/saída das cargas nos aeroportos de destino e origem, incluindo CNF;
  • A continuidade do incentivo está sujeita à existência e validade do slot alocada para o voo.

Descontos

Uma vez atendidos os requisitos de elegibilidade apresentados no item anterior, devidamente reconhecidos pela BH Airport, todos os operadores aéreos receberão o desconto de 100% nas tarifas de pouso e decolagem doméstico e/ou internacional, bem como a taxa de permanência de 12 horas para todas as frequências nos respectivos destinos. Haverá também desconto de 100% para as taxas de serviço de paletização e despaletização de cargas para atendimento ao voo.

Havendo descumprimento da frequência mínima acordada, o incentivo está automaticamente suspenso no mês subsequente ao de apuração, devendo a empresa incentivada arcar com os custos de pouso, decolagem, permanência, paletização e despaletização conforme tarifas e regras de pagamento vigentes.

Prazo

A aplicação dessa regra de incentivos se dará a partir do momento da assinatura do Termo de Adesão.

Os descontos serão concedidos pelo prazo estabelecido no item Elegibilidade, considerando o cumprimento cumulativo de todos os critérios de elegibilidade, conforme atestados pela BH Airport, e assinado o Termo de Adesão.

Aplicação e Contato

As empresas elegíveis a este programa de incentivos que atenderem aos requisitosde elegibilidade deverão requerer a adesão por meio do e-mail logistica@bh-airport.com.br.

Os seguintes documentos devem ser preenchidos e retornados, assinados, para a BH Airport, via e-mail de contato mencionado acima:

  • Comprovação de alocação de slot;
  • Este Termo de Adesão (devidamente assinado pelos representantes legais todos os operadores aéreos), declaração de aceite e cumprimento dos requisitos citados, termos e condições do Programa de Incentivos.
  • Documentos societários que outorgam poderes aos representantes legais signatários documentos ora elencados para firmar acordos/contratos.

Os descontos conferidos pelo presente instrumento poderão ser ou não cumulados a outros descontos em Programas de Incentivos que venham a ser divulgados.

Disposições Gerais

As partes garantem cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhes forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846/13, devendo:

  • manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
  • dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste contrato;
  • abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, das partes;
  • caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que, a partir da assinatura do presente instrumento, viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.

Eficácia

A eficácia do Programa de Incentivos para a todos os operadores aéreos que quiserem se inscrever em tal programa depende da assinatura abaixo para aceitação do Termo de Adesão ao Programa de Incentivos.


Confins, 30 de setembro de 2020



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